Ao elaborar a proposta orçamentária em uma unidade da federação, os responsáveis pela secretaria de planejamento apresentaram os valores relativos à previsão das receitas a serem transferidas aos municípios como despesa no orçamento da unidade; da mesma forma, os respectivos valores deverão ser apresentados como receita prevista no orçamento dos entes que as receberão.
Conforme disposições da Lei nº 4.320/1964, essa prática está em estrita consonância com o princípio do (a):