Em agosto de determinado ano, para cada dois processos pendentes de julgamento na Câmara X havia três processos pendentes de julgamento na Câmara Y. Em setembro do mesmo ano, o número de processos pendentes de julgamento na Câmara X aumentou 20% e o número de processos pendentes de julgamento na Câmara Y diminuiu 20%, ambos em relação aos respectivos números de agosto.

Conclui-se que, em setembro daquele ano: