De acordo com o § 2.º, do Art. n.º 8 do Código de Ética Profis sional do Psicólogo (Resolução CFP n.º 010/05), o psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido. Esse artigo diz respeito, especificamente, ao atendimento não eventual de