Lúcio foi pronunciado pelo juiz da 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Palmas por ter praticado crime de homicídio duplamente qualificado. Em recurso da defesa, fundamentado no exame de sanidade mental que indicou sua inimputabilidade e necessidade de internação em instituição de saúde mental, pleiteou-se a revogação da pronúncia, sem se pretender imposição de medida de segurança.
Nessa situação hipotética, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO), ao entender procedente o pedido da defesa, deve
Nessa situação hipotética, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO), ao entender procedente o pedido da defesa, deve