A Constituição Federal estabelece em favor dos juízes, para que possam manter sua independência e exercer a função jurisdicional com dignidade, desassombro e imparcialidade garantias de independência e de imparcialidade, entre as quais podemos destacar:

I - Vitaliciedade adquirida após dois anos de exercício pelos juízes togados de primeiro grau, dependendo a perda do cargo, neste período, de deliberação do tribunal a que estiverem vinculados.

II - Inamovibilidade que consiste na permanência do juiz no cargo para o qual foi nomeado, podendo, no entanto, ser removido por interesse público em decisão por voto da maioria absoluta do tribunal a que estiver vinculado.

III - Irredutibilidade de subsídio sujeito ao limite máximo previsto no artigo 37 da CF e sujeito ao desconto de Imposto de Renda.

IV - Imparcialidade sob a forma de vedações, como dedicar a atividade políticopartidária e exercer a advocacia.

Diante das proposições supra assinale: