A Resolução CFP no 007/2003 que instituiu O Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, estabeleceu que, quanto à guarda dos documentos e condições de guarda, os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica, pelo prazo mínimo de