Quanto aos direitos individuais previstos no artigo 5°. da Constituição Federal, pode-se destacar que:

I - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

II - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

III - São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

IV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

V - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

Diante das proposições supra assinale: