Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Constitucional
Analise as proposituras abaixo e responda:
I - A Constituição Federal define que os créditos de natureza alimentícia não se sujeitam à execução das dívidas da Fazenda Pública pelo regime do Precatório, matéria, inclusive, já sumulada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.
II - Para os fins relativos à execução das dívidas da Fazenda Pública pelo regime do Precatório a Constituição Federal estabelece que os débitos de natureza alimentícia compreendem, dentre outros, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado.
III - Não se sujeitam ao pagamento pela via do precatório os créditos, de qualquer natureza, que forem definidos em Lei como sendo de "pequeno valor", hipótese em que a execução dá-se mediante a expedição de oficio requisitório para pagamento, sob pena de seqüestro.
IV - O precatório deve, obrigatoriamente, ser incluído na previsão orçamentária do ano seguinte e pago ao término do respectivo exercício pelas entidades da administração pública, desde que apresentado até primeiro de julho. A desobediência a este comando constitucional, segundo o entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal, é hipótese de preterição e não de preterimento, e autoriza o imediato seqüestro da importância devida.
V - Constituem dívidas de pequeno valor, segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a importância de 60 (sessenta) salários mínimos para as dívidas da União, 40 (quarenta) salários mínimos para as dívidas dos Estados e Distrito Federal e 20 (vinte) salários mínimos para as dívidas dos Municípios.
Diante das afirmações supra, assinale:
I - A Constituição Federal define que os créditos de natureza alimentícia não se sujeitam à execução das dívidas da Fazenda Pública pelo regime do Precatório, matéria, inclusive, já sumulada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.
II - Para os fins relativos à execução das dívidas da Fazenda Pública pelo regime do Precatório a Constituição Federal estabelece que os débitos de natureza alimentícia compreendem, dentre outros, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado.
III - Não se sujeitam ao pagamento pela via do precatório os créditos, de qualquer natureza, que forem definidos em Lei como sendo de "pequeno valor", hipótese em que a execução dá-se mediante a expedição de oficio requisitório para pagamento, sob pena de seqüestro.
IV - O precatório deve, obrigatoriamente, ser incluído na previsão orçamentária do ano seguinte e pago ao término do respectivo exercício pelas entidades da administração pública, desde que apresentado até primeiro de julho. A desobediência a este comando constitucional, segundo o entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal, é hipótese de preterição e não de preterimento, e autoriza o imediato seqüestro da importância devida.
V - Constituem dívidas de pequeno valor, segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a importância de 60 (sessenta) salários mínimos para as dívidas da União, 40 (quarenta) salários mínimos para as dívidas dos Estados e Distrito Federal e 20 (vinte) salários mínimos para as dívidas dos Municípios.
Diante das afirmações supra, assinale: