Visando atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro é permitido ao gestor efetuar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) . Em relação a este assunto, considere:

I. As operações de crédito serão realizadas somente a partir do décimo dia do início do exercício.

II. As operações de crédito deverão ser liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

III. É permitido ao Presidente, Governador ou Prefeito Municipal efetuar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária desde que anterior ao último quadrimestre do último ano de seu mandato.

IV. O gestor público poderá efetuar diversas operações de crédito ainda que não tenha liquidado as operações anteriores de mesma natureza, desde que todas sejam liquidadas até o dia dez de dezembro de cada ano.

V. A operação de crédito não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.

De acordo com A Lei Complementar nº 101/00, é correto o que se afirma APENAS em