Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. º 8.078/90), havendo vício do produto, pode o consumidor exigir.
a substituição do produto e a restituição da quantia paga, a título de perdas e danos.
que o fornecedor exerça sua opção legal de substituir o produto ou restituir imediatamente a quantia paga.
imediatamente após a constatação do vício, a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso.
a restituição da quantia paga, que poderá se dar em até 30 (trinta) dias do apontamento do vício ao fornecedor.
a restituição imediata da quantia paga, desde que decorridos 30 (trinta) dias sem que o vício fosse sanado.