No Estado de São Paulo, o processo administrativo será instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no prazo, contado da citação do acusado de:
No Estado de São Paulo, o processo administrativo será instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no prazo, contado da citação do acusado de: