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Acerca da sindicância, conforme disciplinada pela legislação do Estado de São Paulo, é correto afirmar que:
deve estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias.
os Diretores de Departamento e Divisão não têm competência para determinar sua instauração.
substituirá o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão a bem do serviço público.
os Chefes de Gabinete não têm competência para determinar sua instauração.
a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.