Normatiza o art.274 do Código de Processo Penal: as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável. Nos exatos termos do art.254 do mesmo Código de Processo Penal, o juiz é considerado suspeito se

I. for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

II. tiver aconselhado qualquer das partes;

III. tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

É correto o que se afirma em