A Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como reforma do Judiciário, introduziu nas normas constitucionais o conceito de formação permanente do Magistrado, ou seja, trabalha com a ideia de formação inicial e continuada. Nesse sentido, foi concebida a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM como um órgão nacional que sistematiza e coordena as atividades das escolas judiciais. De acordo com o texto constitucional, a ENFAM funciona junto ao: