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Considere os trechos.
I. O artigo do ECA tem o bom propósito de só privar os jovens da liberdade em último caso – e, assim, protegê-los do contato nocivo com criminosos reincidentes.
II. Essa decisão do STJ deverá agora orientar os tribunais inferiores quando eles forem julgar casos que envolvam traficantes adolescentes.
III. Na maior parte do Brasil, no entanto, elas não passam de ficção, segundo comprovou uma pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça.
IV. “Os menores são o principal canal de venda de drogas: são fáceis, baratos e, agora, impunes. Essa súmula pode estar juridicamente perfeita, mas vai aumentar o número de jovens no crime organizado", afirma o procurador de justiça de São Paulo Márcio Sérgio Christino.
Para convencer o interlocutor, é frequente apoiar a defesa de uma ideia em depoimentos e fontes fidedignas tal como ocorre apenas em
I. O artigo do ECA tem o bom propósito de só privar os jovens da liberdade em último caso – e, assim, protegê-los do contato nocivo com criminosos reincidentes.
II. Essa decisão do STJ deverá agora orientar os tribunais inferiores quando eles forem julgar casos que envolvam traficantes adolescentes.
III. Na maior parte do Brasil, no entanto, elas não passam de ficção, segundo comprovou uma pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça.
IV. “Os menores são o principal canal de venda de drogas: são fáceis, baratos e, agora, impunes. Essa súmula pode estar juridicamente perfeita, mas vai aumentar o número de jovens no crime organizado", afirma o procurador de justiça de São Paulo Márcio Sérgio Christino.
Para convencer o interlocutor, é frequente apoiar a defesa de uma ideia em depoimentos e fontes fidedignas tal como ocorre apenas em