Livres para o tráfico
Traficantes de drogas com menos de 18 anos só poderão ser internados depois que tiverem sido pegos ao menos três vezes cometendo crimes, decidiu o Superior Tribunal de Justiça. A corte seguiu à risca um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e consolidou um entendimento da lei que, na prática: 1) ameaça despejar milhares de marginais precoces de volta às ruas e 2) aumenta exponencialmente as vantagens, para os traficantes, de recrutar adolescentes para o crime. Essa decisão do STJ deverá agora orientar os tribunais inferiores quando eles forem julgar casos que envolvam traficantes adolescentes.
O artigo do ECA tem o bom propósito de só privar os jovens da liberdade em último caso – e, assim, protegê-los do contato nocivo com criminosos reincidentes. Ocorre que ele pressupõe que, no lugar da internação, os juízes possam lançar mão de penas alternativas, como a liberdade assistida (com acompanhamento de um assistente social) ou o trabalho comunitário – ambas de responsabilidade das prefeituras. Na maior parte do Brasil, no entanto, elas não passam de ficção, segundo comprovou uma pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça.
Não há dúvidas de que a decisão levará a um aumento imediato do número de jovens envolvidos com o tráfico. Para os chefões do crime, a mão de obra adolescente, agora com a expectativa da impunidade, parecerá ainda mais vantajosa. “Os menores são o principal canal de venda de drogas: são fáceis, baratos e, agora, impunes. Essa súmula pode estar juridicamente perfeita, mas vai aumentar o número de jovens no crime organizado”, afirma o procurador de justiça de São Paulo Márcio Sérgio Christino.
(Carolina Rangel. Revista Veja, ed. 2284, ano 45, n.º 35. São Paulo: Editora Abril, p. 100, 29.08.2012. Com cortes)
um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).