O crime de falsificação de documento público, do art.297 do CP,

I. configura-se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime;

II. também se configura se o documento trata-se de testa­mento particular;

III. também se configura se o documento trata-se de livro mercantil.

É correto, apenas, o que se afirma em