Os direitos das crianças e dos adolescentes, reconhecidos pelo ECA, podem ser ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão de sua conduta. Sempre que isso ocorrer, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, medidas específicas de proteção. Na aplicação das medidas, levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. De acordo com o parágrafo único do artigo 100 do ECA, destaca-se, dentre os princípios que regem a aplicação das medidas: