Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescent e, a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente, nos termos dessa Lei. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário, conforme estabelece o artigo 28, parágrafo 2º: