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Em conformidade com a Norma Complementar n.º 04/IN01/DSIC/GSIPR, cabe ao diretor de tecnologia da informação dos órgãos da administração pública federal direta e indireta aprovar as diretrizes gerais e o processo de gestão de riscos de segurança da informação e comunicações, observada a respectiva política de segurança da informação e comunicações.