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Nenhuma pessoa devidamente habilitada pode começar um voo visual VFR, em operação regida pelo RBHA 91, em avião a menos que, considerados o vento e as condições meteorológicas conhecidas, haja combustível suficiente para voar até o local previsto para primeiro pouso e, durante o dia, voar por pelo menos mais 30 min ou, durante a noite, voar por pelo menos mais 45 min. No caso do voo de helicóptero, além das mesmas condições estabelecidas para voo em avião, exige-se quantidade de combustível suficiente para voar mais 30 min, de dia ou de noite.