mostrar texto associado
É de responsabilidade do operador de aeródromo registrar, no Plano Básico e Específico de Zoneamento de Ruído, os usos do solo compatíveis e incompatíveis para as áreas por ele abrangidas, sendo as atividades de agricultura e mineração permitidas para qualquer nível de ruído, independente dos equipamentos e infraestrutura por elas utilizados.