Tratando-se de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito dos Tribunais ou Conselhos, o setor de controle interno ou setor financeiro é competente para definir, inicialmente, os percentuais a serem aplicados para os descontos e depósitos. A conferência, contudo, da aplicação sobre as folhas de salário mensais das empresas e a realização das demais verificações pertinentes cabem ao setor de