Fundamentado na Resolução CFC n.º 1.111/07, o Princípio da Prudência, segundo as perspectivas do setor público, menciona que as estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos. Quanto à aplicação do referido princípio,