Após intensa negociação que envolveu a Presidenta da República e o Congresso Nacional, o Poder Legislativo editou a Lei n.º 12.663/2012, Lei Geral da Copa (LGC), com a finalidade de esclarecer diversos aspectos legais sobre a realização da Copa do Mundo de 2014 no país. No mencionado diploma normativo, definiu-se como crime:
“Art. 30. Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.”
De acordo com o art. 36 da LGC, os tipos penais nela previstos terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.
Durante o período de realização da Copa do Mundo, João resolveu vender camisas, reproduzindo, imitando e falsificando símbolos oficiais de titularidade da FIFA. Assim, montou sua banca de camisas no estádio de abertura da Copa, localizado no estado de São Paulo e começou a vender as camisas por ele falsificadas. Contudo, acabou preso em flagrante quando vendia as camisas na porta do estádio do Maracanã em 30 de junho de 2012. Processado e julgado, João foi condenado, em 25 de dezembro de 2014, à pena de três meses de detenção, não mais cabendo da sentença condenatória qualquer recurso. Em 26 de dezembro de 2014 João iniciou o cumprimento de sua pena.
Considerando a situação hipotética acima, bem como os princípios básicos do Direito Penal, julgue os itens seguintes.
Caso o Congresso Nacional, em 1/7/2014, edite lei aumentando a pena mínima do crime praticado por João, este somente poderá ter sua pena majorada caso lhe seja permitido um novo julgamento.