Julgue o próximo item, relativo ao Sistema de Contabilidade Federal, previsto no Decreto n.º 6.976/2009, e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Para o fim de registro contábil, o SIAFI somente validará os documentos de entrada de dados que apresentarem eventos que, no todo, completem as partidas dobradas. Como forma de monitorar ações danosas ou fraudulentas, o usuário que ingressar no sistema terá registrado seu cadastro de pessoa física bem como o horário e o terminal de acesso.