À luz das Instruções Normativas n.º 2/2008 e n.º 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item a seguir.
É proibido ao órgão ou entidade contratante e a seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, como, por exemplo, exercer poder de mando sobre seus empregados.