À luz das Instruções Normativas n.º 2/2008 e n.º 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item a seguir.
Em serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade contratante deverá promover reunião inicial, para dar início à execução do serviço, sem necessidade de realizar reuniões periódicas, para acompanhar a qualidade da execução do contrato.