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Considere que um grupo de advogados, empregados de uma sociedade de economia mista, for notificado pelo TCU para apresentar suas razões de justificativa em um processo que apure irregularidades em uma licitação que teria sido levada a efeito com base em suas manifestações jurídicas. Nesse caso, entendendo que a Corte de Contas não tem competência para julgar os atos por eles praticados, os advogados poderão impetrar mandado de segurança junto ao STJ, o qual somente concederá a medida liminar requerida, se for o caso, depois de prestadas informações pela autoridade coatora.