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Considere a seguinte situação hipotética.

Embora houvesse previsão legal, um ministério demorou três anos para efetuar a promoção dos membros de uma categoria de fiscais federais a diversos níveis da carreira e a fez sem o pagamento dos atrasados. Entendendo ser líquido e certo o seu direito, um grupo de trinta servidores constituiu advogado para impetrar mandado de segurança com pedido de liminar contra a omissão do secretário de recursos humanos da pasta, visando obrigá-lo a efetuar imediatamente o pagamento das parcelas em atraso.

Nessa situação, o juiz não precisará ouvir a autoridade apontada como coatora antes de apreciar o pedido de medida liminar, pois não se trata de mandado de segurança coletivo; quanto à medida liminar requestada, deverá ser indeferida, pois existe legislação específica que proíbe sua concessão para o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos.