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Ameaçada de morte por um primo, homem de notória violência, Abgail assinou contrato de compra e venda, transferindo-lhe a propriedade de uma fazenda de cacau na Bahia. Transcorridos seis anos, sem que cessasse a coação, esse primo faleceu, e ela decidiu imediatamente constituir advogado para buscar a anulação judicial do negócio. Nessa situação, caso logre êxito em provar a coação sofrida, é possível que Abgail obtenha decisão favorável ao seu pleito, pois o prazo decadencial de quatro anos para requerer a anulação é contado da data em que cessou a coação e não da data da realização do negócio.