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A inscrição em restos a pagar é feita na data do encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis, e, nessa mesma data, processa-se também a baixa da inscrição feita no encerramento do exercício anterior. A inscrição terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, período no qual o credor deverá habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido, sendo vedada a reinscrição.