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A estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis da CVM recomenda que as incertezas que envolvem certos eventos e circunstâncias sejam tratadas com prudência, não se superestimando ativos e receitas, e não se subestimando passivos e despesas. O limite da prudência deve ter em conta a neutralidade, a imparcialidade, de modo a evitar, por exemplo, a formação de reservas ocultas ou provisões excessivas.