A democracia não é mais a escolha dos governantes, mas, sim, a orientação sobre como se quer ser governado. Não há função sem controle. O vetor democrático é pelo pluralismo, o que justifica a existência de vários órgãos de controle. Quanto mais democrático o Estado, maior será o número de órgãos de controle. A ligação entre democracia e legitimidade está no fato de que esta é uma qualidade do poder. A legitimação está ligada ao acesso ao poder, ao exercício do poder e, finalmente, à legitimação teleológica, pelo alcance dos resultados esperados. Não basta a legitimação formal, mas, sim, a legitimação substantiva, que se faz pela participação, pela processualidade aberta e pelo resultado.
Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Palestra proferida no I Fórum Brasileiro
de Controle da Administração Pública, organizado pela Editora Fórum (Belo
Horizonte) na cidade do Rio de Janeiro, em 2/8/2004 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item que se segue.
Julgado improcedente, no âmbito judicial, com trânsito em julgado, um pedido de reparação de danos proposto pela União contra um servidor público, sob o fundamento de inexistência de autoria, não estaria impedido o TCU, no exercício do seu direito constitucional de controle da administração pública, de determinar a esse mesmo servidor a reparação do dano, pelo mesmo fato.