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Considerando que, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado proposta contra a União, tenha sido incorporada, aos vencimentos de determinado servidor da administração direta federal, vantagem denominada quintos, e considerando, ainda, que esse servidor pretenda aposentar-se em janeiro de 2009, nessa situação, por ocasião da homologação da aposentadoria do referido servidor, não agirá corretamente o TCU caso determine que seja retirada, por entender indevida sob sua ótica, por setor responsável, a rubrica correspondente à vantagem citada do contracheque do servidor em questão.