Concurso:
TCU
Disciplina:
Direito Constitucional
mostrar texto associado
A mulher que ingressou no serviço público antes da EC n.º 20/1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que tenha o total de trinta anos de serviço, sendo: vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e idade mínima de 60 anos, aplicando-se-lhe a redução de um ano de idade para cada ano que exceder os 30 anos de serviço.