A respeito da propaganda eleitoral em geral, considere:

I. Apresentação não remunerada de artistas com a finalidade de animar comícios.
II. Distribuição de bonés e brindes com a autorização de candidato.
III. Caminhada até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição.
IV. Colocação de outdoors com a fotografia de candidato.

De acordo com a Lei nº 9.504/97, são PROIBIDAS as propagandas eleitorais indicadas APENAS em