O Estatuto Social da Cia. Distribuição S.A. determina a seguinte destinação do lucro:
- Reserva Estatutária - 10% do lucro líquido.
- Dividendo Mínimo Obrigatório - 40% do lucro líquido.

Sabe-se que no período o lucro líquido apurado foi de R$ 100.000,00 e que a Assembleia aprovou um orçamento de capital para um determinado projeto e a constituição de uma Reserva para Expansão até o limite de R$ 60.000,00 do lucro, para a realização dos investimentos constantes no orçamento aprovado. Sabe-se, ainda, que a Reserva Legal não ultrapassará o limite estabelecido na Lei Societária com a incorporação do valor correspondente ao lucro do período.

O valor retido como Reserva para Expansão e o valor do Dividendo Mínimo Obrigatório foram, respectivamente,