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O incapaz
responde pela totalidade dos prejuízos se tiver agido com dolo ou culpa grave.
nunca responde pelos prejuízos que causar.
responde pelos prejuízos, de forma equitativa, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes e desde que a indenização não prive do necessário o próprio incapaz e as pessoas que dele dependem.
responde pela totalidade dos prejuízos se tiver agido com dolo ou culpa grave e desde que as pessoas por ele responsáveis não tinham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes.
sempre responde pelos prejuízos, mas de forma equitativa e desde que a indenização não prive do necessário o próprio incapaz e as pessoas que dele dependem.