O Município “1” possui 10.000 habitantes; o Município “2” possui 20.000 habitantes; o Município “3” possui 14.000 habitantes; e o Município “4” possui 25.000 habitantes. De acordo com a Constituição Federal brasileira, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 11 Vereadores APENAS para