A elaboração de texto legal deve observar regras técnicas estabelecidas na Lei Complementar n o 95, de 26/02/1998, entre as quais a indicação de sua vigência, "de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula 'entra em vigor na data de sua publicação' para as leis de pequena repercussão",