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É direito do idoso, conforme a Lei n.º 10.741/2003,
obter desconto de até 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
a gratuidade em qualquer transporte coletivo público urbano, semiurbano e interestadual.
ter um acompanhante quando estiver internado ou em observação, independentemente de justificação médica
obter do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
perceber alimentos do familiar que tiver melhores condições para tanto, diante do equilíbrio entre necessidade e condições econômicas/financeiras, podendo ser celebrada a transação perante o órgão do Ministério Público que a levará à homologação judicial.