Dentre as afirmações abaixo:

I - São requisitos de validade subjetivos do processo penal a competência e imparcialidade do juiz, a legitimatio ad processum e a citação válida.

II – O menor de 18 (dezoito) anos só pode exercer o direito de ação por meio de seu representante legal, tratando-se a obrigação de requisito objetivo de validade do processo penal.

III- A ausência dos requisitos de validade do processo penal é causa de rejeição da denúncia ou da queixa. Caso exista ilegitimidade de parte, mesmo que recebida a peça acusatória, deve o juiz, de ofício, anular o processo penal, com fundamento analógico na ausência de condição da ação.

IV – A capacidade postulatória é requisito objetivo de validade do processo penal, sendo excepcionada, entre outros, pelo habeas corpus, revisão criminal e reabilitação.