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Esclarecemos, ainda, que o relatório aprovado pelo Acórdão 1.021/2012, no último dia 18, informam que determinados órgãos não concretizaram a maior parte do próprio plano de ações elaborado para cumprir as deliberações do Tribunal. Quase sete anos após a primeira decisão, apenas 47% das recomendações do TCU foram implementadas. Do acórdão posterior, somente 15% das recomendações foram implementadas e 27% das determinações efetivamente cumpridas.

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O TCU identificou que aspectos fundamentais relativos a qualidade da prestação de serviços para os usuários não são devidamente tratados por três órgãos públicos. Constatou-se também lacunas na regulamentação, fragilidades nos processos de fiscalização desenvolvidos pelos órgãos e falta de efetividade das sanções impostas às empresas prestadoras de serviços. Segundo a auditoria, também não há priorização de políticas efetivas para educação do usuário.

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Conforme é do conhecimento de V. Sa., a primeira fiscalização avaliou o serviço de atendimento ao usuário de três órgãos públicos e resultou em acórdão proferido pelo TCU. A segunda fiscalização, julgada por outro acórdão, verificou a atuação desses mesmos órgãos no acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.

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Mantêm-se a correção gramatical e as informações originais do período ao se substituir “tornaram realidade” (L.9-10) por permitiram que se tornasse realidade.

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No trecho “a combatiam” (L.5), o pronome “a” retoma a ideia antecedente de necessidade de criação de um tribunal de contas.