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I - Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.
II - Cabe mandado de segurança contra antecipação de tutela deferida em sentença trabalhista, quando os efeitos puderem causar manifesto prejuízo à parte ou estiver em conflito com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho;
III - Considerando o amplo poder diretivo concedido ao Magistrado Trabalhista, é possível a ele, com suporte subsidiário no Art. 284 do CPC, determinar a emenda à inicial de Mandado de Segurança, para que a parte apresente documentos adicionais necessários à demonstração da prova pré-constituída.
IV - Não cabe Mandado de Segurança contra indeferimento de processamento de recurso administrativo em face de multa aplicada pela fiscalização do trabalho, tendo em vista a previsão legal específica no Art. 636, § 1º da CLT, que exige o depósito recursal pertinente.
V - Em mandado de segurança, somente cabe remessa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.
Ainda sobre a Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho, considere os seguintes itens e assinale a alternativa correta:
I - A competência para ACP é dada em contraste com a extensão territorial do dano, pautando-se pela incidência analógica do Art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das varas do trabalho da capital do estado; se for de âmbito nacional, o foro é o do Distrito Federal.
II - O julgamento de improcedência do pedido formulado em ACP, independente do fundamento, implica na impossibilidade de nova propositura da demanda pelo autor e os demais co-legitimados só poderão formular os mesmos pedidos se fundamentados em alterações supervenientes de fato e não tiverem participado de qualquer forma da demanda originária.
III - Há hipótese de litisconsórcio ativo obrigatório com o Sindicato de determinada categoria em ACP proposta pelo Ministério Público no caso de demanda que versa sobre direitos individuais homogêneos ou que haja cumulação de pedidos de Ação Civil Coletiva.
IV - Considerando-se os efeitos potenciais erga omnes das ACPs, torna-se inadmissível a postulação de declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidenter tantum, pois representaria supressão da competência do Supremo Tribunal Federal.
V - Dadas as peculiaridades de extensão dos efeitos em demandas coletivas, é admissível reclamação constitucional para anular acordo judicial em ACP.
Sobre a Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, considere os seguintes itens e assinale a alternativa correta, ao final:
I - Considerando as peculiaridades do Processo do Trabalho, a Ação Civil Pública é manejada apenas pelo Ministério Público, dado que os Sindicatos, para a tutela de direitos coletivos, dispõem das reclamatórias plúrimas e da Ação Civil Coletiva.
II - O Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade para a tutela de direitos individuais homogêneos, particularmente no âmbito trabalhista, quando as violações a direitos trabalhistas redundam em condenações de cunho pecuniário-patrimonial.
III - A penalidade pecuniária cominada liminarmente só será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, sendo devida desde o dia em que restou configurado o descumprimento.
IV - O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, na execução trabalhista, possui natureza de título executivo extrajudicial, consoante as disciplinas dos Arts. 876 e 878 da CLT.
V - Sindicatos, por serem destinatários da contribuição sindical obrigatória, não podem receber honorários quando propõem demandas enquanto substitutos processuais.
I - Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
II – Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta de disposição de lei federal ou da Constituição Federal.
III - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
IV - Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
Em determinada reclamação trabalhista, foi proferida sentença estabelecendo a condenação da empresa reclamada no pagamento de quantia equivalente a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), contemplando verbas de natureza salarial e indenizatória em proporções iguais e equivalentes. Após o trânsito em julgado, na fase de execução, as partes chegaram a um acordo, totalizando a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em parcela única, e encaminharam a proposta ao juízo competente, solicitando a pertinente homologação.
Analisando a proposição acima, de acordo com as regras em vigor e a jurisprudência consolidada, assinale a opção correta: