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Contrato é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. No que diz respeito aos contratos administrativos, assinale a alternativa verdadeira:

O Direito Civil faz distinção entre ato e fato, sendo o primeiro imputável ao homem, e o segundo decorrente de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente. Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado fato jurídico e produz efeitos no mundo do direito. Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um fato administrativo, como a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo. Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é chamado fato da administração. (Di Pietro, Maria Zanella. Direito Administrativo.25 ed. São Paulo: Atlas,2012. p.197)


Partindo-se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode-se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração. Essa expressão tem sentido mais amplo que a expressão “ato administrativo”, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.


Assinale a alternativa que não se amolda ao conceito de atos da administração:

Em relação à constituição do Estado de Santa Catarina, promulgada no ano de 1989, é correto afirmar:
É facultado ao Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa nacional, decretar estado de defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
Os Direitos Políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e no direito de ser votado. Como anota Romanelli Silva (In: Democracia e Direitos políticos, São Paulo: Instituto de Direitos Políticos,2005, p.331-332), no ordenamento jurídico brasileiro, o sufrágio abrange o direito de voto, mas vai além dele, ao permitir que os titulares exerçam o poder por meio de participação em plebiscitos, referendos e iniciativas populares. Consoante a tradição constitucional brasileira: