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“Em 1967 surgiu o Decreto-Lei nº 314, que revogou a Lei nº 1.802, definindo os crimes contra a segurança nacional. Esse decreto-lei foi alterado substancialmente pelo Decreto-Lei nº 510, de 20 de março de 1969, que tornou mais severas as disposições da lei. O Decreto-Lei nº 314 incorporou a doutrina de segurança nacional, elaborada pela Escola Superior de Guerra”.
(Disponível em: www.fgv.br. Adaptado.)
O decreto-lei mencionado no texto estabeleceu que é um crime contra a nação qualquer crime relacionado ao:
O salário mínimo foi regulamentado em 1938. Já a nova organização sindical foi definida em 1939. Foi dada uma feição centralizada à estrutura sindical, uma vez que se eliminaram as centrais que reuniam categorias profissionais por município ou região em favor de uma organização vertical, em que os sindicatos de cada categoria convergiam para as federações estaduais e confederações nacionais.
(Disponível em: www.cpdoc.fgv.br. Acesso em 08 mai.2020. Adaptado.)
O texto menciona medidas adotadas durante o Estado Novo (1937-1945) com o objetivo de reger as relações de trabalho no país. Outras medidas adotadas naquele período que estiveram em conformidade com esse objetivo foram:
“Se difere de Canudos em seus aspectos bélicos, a campanha do Contestado se lhe equipara como fenômeno histórico. Ambas foram rebeliões sertanejas, em áreas afastadas do poder central e por ele desassistidas. Ambas levantaram o problema da busca de melhores fórmulas de integração nacional”.
(Disponível em: www.eb.mil.br. Acessado em 08 mai.2020.)
Comparando as guerras de Canudos e do Contestado, o texto relaciona o emprego da força militar a conflitos desencadeados pela(o):
“O Coronelismo é um sistema de reciprocidade: de um lado os chefes municipais e os coronéis, que conduzem os eleitores como quem toca tropa de burros; de outro lado, a situação política dominante no Estado, que dispõe do erário, dos empregos, dos favores e da força policial”.
(LEAL, Vitor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil.5. ed. São Paulo: Alfa-Ômega,1986. p.43.)
Analisando as características do federalismo implantado durante a Primeira República (1889-1930), o autor define o Coronelismo como um sistema político que expressou:
O Exército da época tinha grande proporção de negros e mulatos entre as praças. Como não havia serviço militar obrigatório, as praças eram recrutadas quase à força entre a população pobre das cidades e do campo. Esta população era, em sua maioria, não branca.
(CARVALHO, José Murilo de. Pontos e bordados – Escritos de história e de política. Belo Horizonte: UFMG,1998. p.340. Adaptado.)
O mecanismo de recrutamento vigente no final do século XIX conferiu ao Exército uma composição que foi importante para apoiar a: