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Está sendo debatido e organizado um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação básica. Conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, este documento deve nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino das unidades federativas, como os conhecimentos essenciais, as competências e as aprendizagens pretendidas para as crianças e jovens em cada etapa da educação básica em todo país. A capital amazonense recebeu no dia 7/7/17 a primeira audiência pública sobre este documento. Este documento denomina-se:
Em 2014, o Congresso Federal sancionou o Plano Nacional de Educação – PNE, com a finalidade de direcionar esforços e investimentos para a melhoria da qualidade da educação no país, estabelecendo vinte metas a serem atingidas. A vigência do PNE, em anos, está apresentada na seguinte alternativa:
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Este artigo pertence à:

“Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de 27 fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados à educação por força do disposto no art.212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe este fundo, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.”

A definição acima transcrita refere-se ao seguinte fundo:

A Medida Provisória nº 748/2016 foi sancionada pelo presidente da República como Lei nº 13.415/17, regulamentando a reforma do ensino médio. A reforma flexibiliza o conteúdo que será ensinado aos alunos, muda a distribuição do conteúdo das 13 disciplinas tradicionais ao longo dos três anos do ciclo, dá novo peso ao ensino técnico e incentiva a ampliação de escolas de tempo integral.

Esta reforma vale para as escolas: