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Em 2022, uma entidade recebeu uma subvenção governamental por meio de benefício fiscal. A entidade reconheceu a subvenção como receita ao longo do período. Para justificar o tratamento contábil da subvenção governamental como receita, a entidade forneceu os argumentos a seguir.
I. A subvenção governamental é recebida de uma fonte que não a dos acionistas e deriva de ato de gestão em benefício da entidade.
II. A subvenção governamental não é gratuita, de modo que a entidade ganhou efetivamente a receita quando cumpriu as regras das subvenções e determinadas obrigações.
III. Assim como os tributos são despesas reconhecidas no resultado, é julgado lógico registrar a subvenção governamental que é, em essência, uma extensão da política fiscal, como receita.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1) - Subvenção e Assistência Governamentais, está correto o que se afirma em
Uma entidade que trabalha com tecnologia da informação desenvolveu, após anos de experiência, uma lista de clientes com nome, contato, histórico de compras e preferências. A lista é de acesso exclusivo da entidade. Apesar de não ser possível determinar com confiabilidade o custo da lista, a entidade estimava, em 31/12/2025, que ela poderia trazer benefícios econômicos futuros de R$ 30.000, em cinco anos.
Assinale a opção que indica o reconhecimento da lista de clientes no Balanço Patrimonial da entidade, em 31/12/2025.
Com o intuito de aumentar o saldo em disponibilidades, uma entidade emitiu, em 2020, R$ 700.000 em debêntures. Em 2025, as debêntures foram resgatadas.
Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, em 2020 e 2025, respectivamente, a emissão e o resgate das debêntures foram reconhecidos como fluxo de caixa gerado e consumido pela atividade
Em 01/07/2024, uma entidade adquiriu equipamentos de informática por R$ 10.000. A vida útil dos equipamentos foi estimada em 5 anos e não foi considerado valor residual. Além disso, a entidade deprecia os seus ativos imobilizados de acordo com o método da linha reta. Em 31/12/2024, a entidade verificou que o valor recuperável dos equipamentos era de R$ 8.000. Já em 31/12/2025, verificou que o valor recuperável era de R$ 7.800.
Em 31/12/2025, a entidade deve reconhecer, na Demonstração do Resultado, uma reversão da perda de recuperabilidade de
Uma entidade apresenta a sua Demonstração do Resultado a seus usuários externos de acordo com as diretrizes do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis e da Lei nº 6.404/1976 e alterações. Em 2026, a entidade começou a elaborar, internamente, a demonstração de acordo com as diretrizes do Pronunciamento Técnico CPC 51 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis. Os contadores da entidade julgaram que a informação produzida era mais relevante. No entanto, não havia comparabilidade com o exercício anterior.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, a elaboração da Demonstração do Resultado, internamente, de acordo com a nova norma, pode ser considerada