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Após regular processo administrativo, constatou-se que João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito de determinado órgão da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, tinha uma conduta de incontinência pública e escandalosa, além de se dedicar à prática de jogos proibidos, fora do ambiente de trabalho.
Na situação descrita, concluiu-se corretamente que se trata de conduta
Maria, servidora em atuação junto à Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, recebeu a informação de que a Proposição Legislativa nº X (PLX) teve reconhecida, mediante deliberação do Plenário, a primazia na votação sobre outras proposições.
De acordo com o Regimento interno da ALERJ, é correto afirmar que a PLX
Em determinada legislatura, alguns Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) iniciaram estudos com o objetivo de verificar a conveniência de serem promovidas alterações na sistemática constitucional afeta à exploração do serviço local de gás natural.
Analisando a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, eles concluíram que o referido serviço, na forma da lei,
Joana, após regular aprovação em concurso público, tomou posse em cargo de provimento efetivo na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Com vinte e quatro meses na carreira, exercendo regularmente suas funções, Joana obteve desenvolvimento na carreira, passando para o índice subsequente do mesmo nível.
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz do Plano de Carreira instituído pela Resolução nº 590/1994 da ALERJ, que ocorreu
O cônjuge de Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, faleceu. Muito abalado, Pedro comunicou o ocorrido ao seu superior hierárquico e o questionou sobre a possibilidade de deixar de comparecer alguns dias ao serviço, de modo que pudesse adotar as providências necessárias em situações dessa natureza e reorganizar a rotina dos filhos. Essa ausência de comparecimento se daria sem prejuízo do vencimento, dos direitos e das vantagens.
O superior hierárquico esclareceu corretamente que, consoante a sistemática do Decreto nº 2.479/1979,